Banda de Música da Polícia Indígena
Banda filarmónica, déc. 1910 – [?]
A Banda de Música da Polícia Indígena, com mais de 20 membros, pertencia, como o nome evidencia, a uma corporação de polícia formada por cabo-verdianos. “Indígena” significa o natural de um determinado local e, durante o período colonial, era um termo utilizado para se fazer referências às pessoas nascidas nas colónias, de origem africana ou asiática. Contudo, quando veio a ser criada legislação sobre o estatuto jurídico do indigenato, a partir da década de 1920 até à década de 1950, esta não foi aplicada à população cabo-verdiana, mas apenas às pessoas naturais da Guiné, de Angola e de Moçambique. Os naturais de S. Tomé e Príncipe também não foram abrangidos por este estatuto. O estatuto do indigenato definia os direitos e deveres das pessoas nascidas nestas colónias, dos povos tradicionais africanos, excluindo-os dos direitos de cidadania e obrigando-os ao pagamento de impostos, ao trabalho forçado e a diversas outras imposições. Foi formalmente abolido em 1961.
Sobre a banda, não há muita informação disponível além da foto.
Agradecimentos a Angela Coutinho pelo apoio à elaboração desta página.